BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Militar (STM) decidiu, no julgamento do tenente-coronel Osvaldo Brandão Sayd, nesta quinta-feira, 11, reformá-lo, ou seja, aposentá-lo, por ter um relacionamento com um subordinado.
O julgamento teve sete votos favoráveis ao afastamento do militar e três contra. De acordo com o veredicto, Sayd feriu o decoro militar, mesmo que “fora da administração militar”, como esclarece o processo.
Conforme o relator do processo, o ministro José Américo, tal comportamento do militar denigriu a imagem da instituição militar. Sayd foi considerado sem condições para permanecer na unidade militar em Curitiba, onde era lotado.
De acordo com o advogado do réu, Carlos Alberto Gomes, seu cliente teve apenas um encontro amoroso com o soldado subordinado em sua própria casa. O relator citou o trecho do depoimento do outro militar subordinado do acusado com quem teve o envolvimento sexual.
O subordinado, que não teve o nome divulgado, informou que cedeu ao assédio sexual do tenente-coronel porque tinha medo de perder o posto e também porque queria fazer carreira na corporação. "Sendo o tentente-coronel meu chefe, ele poderia não me dar engajamento. Meu sonho sempre foi ascender nas Forças Armadas”, disse o soldado. Diante da acusação, o relator disse que “a opção sexual não há de ser recriminada, mas excessos têm de ser tolhidos para o bem da unidade militar”
Outro olhar – Ainda no julgamento, a ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha foi contrária à posição dos militares conservadores. Segundo ela, o que foi julgado diz respeito à orientação sexual do envolvido no caso e não de uma questão interna da instituição, pois o fato aconteceu fora do Exército. “A opção sexual dele é uma questão de foro íntimo”, ressaltou. Segundo a ministra, que foi revisora do relatório, afastar um militar homossexual é difundir o “discurso do ódio”.
“Por que soldados homossexuais seriam menos valorosos do que os outros?”, questionou. A ministra disse que o ódio deve ser coibido pelo Estado e retrucou quanto à homofobia da instituição quando comparou o caso com heterossexuais superiores e subordinados. “Se fosse o caso de um relacionamento entre um superior e uma subordinada, não haveria punição. Haveria no máximo uma infração disciplinar, e olhe lá!”, disparou a ministra Elizabeth. O tenente-coronel não pode recorrer da decisão, pois, para o Supremo Tribunal Federal (STF), é uma questão administrativa das Formas Armadas.
1 comentários:
Oi amigo, tudo bem? vc pode alterar meu endereço por favor, o novo é:
http://www.blogmaxegatos.com/
abração e vlw
ja voltei com seu link lá tb... vlw
Postar um comentário