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sábado, 13 de março de 2010

Aposentado por ser gay


Ilustração


BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Militar (STM) decidiu, no julgamento do tenente-coronel Osvaldo Brandão Sayd, nesta quinta-feira, 11, reformá-lo, ou seja, aposentá-lo, por ter um relacionamento com um subordinado.

O julgamento teve sete votos favoráveis ao afastamento do militar e três contra. De acordo com o veredicto, Sayd feriu o decoro militar, mesmo que “fora da administração militar”, como esclarece o processo.

Conforme o relator do processo, o ministro José Américo, tal comportamento do militar denigriu a imagem da instituição militar. Sayd foi considerado sem condições para permanecer na unidade militar em Curitiba, onde era lotado.

De acordo com o advogado do réu, Carlos Alberto Gomes, seu cliente teve apenas um encontro amoroso com o soldado subordinado em sua própria casa. O relator citou o trecho do depoimento do outro militar subordinado do acusado com quem teve o envolvimento sexual.

O subordinado, que não teve o nome divulgado, informou que cedeu ao assédio sexual do tenente-coronel porque tinha medo de perder o posto e também porque queria fazer carreira na corporação. "Sendo o tentente-coronel meu chefe, ele poderia não me dar engajamento. Meu sonho sempre foi ascender nas Forças Armadas”, disse o soldado. Diante da acusação, o relator disse que “a opção sexual não há de ser recriminada, mas excessos têm de ser tolhidos para o bem da unidade militar”

Outro olhar – Ainda no julgamento, a ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha foi contrária à posição dos militares conservadores. Segundo ela, o que foi julgado diz respeito à orientação sexual do envolvido no caso e não de uma questão interna da instituição, pois o fato aconteceu fora do Exército. “A opção sexual dele é uma questão de foro íntimo”, ressaltou. Segundo a ministra, que foi revisora do relatório, afastar um militar homossexual é difundir o “discurso do ódio”.

“Por que soldados homossexuais seriam menos valorosos do que os outros?”, questionou. A ministra disse que o ódio deve ser coibido pelo Estado e retrucou quanto à homofobia da instituição quando comparou o caso com heterossexuais superiores e subordinados. “Se fosse o caso de um relacionamento entre um superior e uma subordinada, não haveria punição. Haveria no máximo uma infração disciplinar, e olhe lá!”, disparou a ministra Elizabeth. O tenente-coronel não pode recorrer da decisão, pois, para o Supremo Tribunal Federal (STF), é uma questão administrativa das Formas Armadas.

1 comentários:

MaxeGatos disse...

Oi amigo, tudo bem? vc pode alterar meu endereço por favor, o novo é:

http://www.blogmaxegatos.com/

abração e vlw

ja voltei com seu link lá tb... vlw

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